quarta-feira, 14 de julho de 2010

Promulgação da PEC da Juventude é fato histórico


O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) classificou como "fato histórico" e "grande vitória da juventude brasileira", a promulgação pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 13 de julho, do projeto de emenda à Constituição 138/03, chamada PEC da Juventude. A proposta regulamenta a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude. O deputado foi presidente da primeira Comissão Especial de Políticas Públicas de Juventude que deu origem à PEC.

"Com a promulgação da PEC o jovem passa a ser sujeito de direitos, sujeito das políticas públicas. Ela dá à juventude visibilidade e motivos para lutar por políticas públicas específicas para o jovem brasileiro. A promulgação é uma grande vitória. É um março para a juventude brasileira", ressaltou.

Lopes disse ainda que além de abrir caminho para a criação de políticas públicas específicas aos jovens, a emenda é o primeiro passo para escrever na Constituição o Estatuto e o Plano Nacional da Juventude, em tramitação na Casa. "Conseguimos com a PEC da Juventude constitucionalizar o Estatuto e o Plano Nacional. Esses dois instrumentos serão fundamentais para efetivação dos direitos da população jovem", acredita.
O parlamentar explica que o Estatuto detalha os direitos constitucionais e o Plano Nacional traça estratégias de investimentos que serão implementados pela União, Estados e municípios nos próximos 10 anos.

O texto promulgado garante "com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

PT na Câmara

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Andréa Cangussú André

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Tecnóloga em Administração Pública e estudante de Direito, com MBA em Gestão e Acreditação em Saúde, e mestranda em Ciência Política e Governabilidade. Eleita como Conselheira Tutelar (2010-2013)